quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Classificação das Constituições

São vários modos de classificar as constituições apresentados por doutrinadores. Aqui as cinco primeiras são de acordo com José Afonso da Silva.

1 - QUANTO AO CONTEÚDO
Material: preocupa-se com a Organização do Estado, com o seu regime político, distribuição de competência, ou seja possui regras fundamentalmente constitucionais.
Formal: é aquela que além de tratar de assuntos de interesse constitucional, possui outros assuntos.


2 - QUANTO À FORMA 
Escrita: é aquela codificada e sistematizada num texto único, elaborado após reflexão do poder constituinte
Não escrita: são normas que não constam em um documento único, é baseado em costumes, jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos. Ex.: Const. Inglesa e a Const. do Estado de Israel.


3 - QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
Dogmática: É sempre escrita. É elaborada por um órgão constituinte o qual sistematiza os dogmas, ideologias e o Direito dominante do momento histórico.
Históricas: ela é não escrita. É resultante de lenta formação histórica,  do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos. Ela envolve os costumes, jurisprudências, precedentes e convenções ocorridos no decorrer da história do povo. Exemplo: Const. Inglesa.


4 - QUANTO À ORIGEM
Populares/democráticas/promulgadas: são constituições originadas por um órgão constituinte composto por representantes eleitos pelo povo para este fim. Exemplos de constituições brasileiras: CF 1891, CF 1934, CF 1946 e a CF 1988
Outorgadas: São constituições elaboradas sem a participação do povo através da imposição do poder do governante (Rei, Imperador, Presidente, Junta Governativa, ditador). Exemplos de Constituições brasileiras: CF 1824 (D. Pedro), CF 1937 (Getulio Vargas) e de CF 1967 (ditadura militar).

Só para saber:
Pode-se acrescentar como outro tipo de Constituição a Cesarista. Ela é formada através de plebiscito popular acerca de um projeto elaborado por um Imperador - ex.: plebiscitos Napoleônicos- ou um Ditador -ex.: plebiscito de Pinochet, no Chile-. A consulta à população só ocorre para ratificar a vontade daquele que está no poder. Não é incluída nesta classificação, pois também pode ser considerado um modo de outorga por pessoa interposta.



5 - QUANTO À ESTABILIDADE

Rígidas: Ela é rígida devido precisar de um processo solene e de várias exigências formais especiais para haver sua alteração. O processo legislativo para a alteração do seu texto é muito mais complexo do que para formar as leis ordinárias ou complementares.
Flexíveis/plástica: É facilmente modificada pelo legislador através do mesmo processo de elaboração das leis ordinárias. A própria lei ordinária dispondo ao contrário do texto constitucional pode alterar a Constituição.
Semi rígidas: possui partes flexíveis,passíveis de fácil modificação, mas, por outro lado, possui partes rígidas, precisando de processos mais solenes para sua modificação. ex.: Constituição do  Império do Brasil, de 1824, a qual continha o art. 178, esclarecendo o que podia ou não ser modificado com facilidade.
Imutável: denominação criada por Hans Kelsen às Constituições, as quais, é vedada qualquer modificação em seu texto. Não há espaço para existência deste tipo de Constituição na atualidade, uma vez que, elas precisam se adequar ao momento histórico ao qual estão inseridas e se adaptar às exigências do progresso, da evolução e do bem estar (Silva, 2009).


6 - QUANTO À FINALIDADE OU FUNÇÃO

Const. Garantista: Possui o objetivo de limitar o poder do Estado e aumentar a proteção dos Direitos Individuais.
Após um período de privação dos direitos fundamentais, devido a um regime de poder autoritário, a nova Constituição buscará resguardar direitos conquistados antes do movimento ditatorial.
Const. Balanço: observa o presente, analisando os benefícios, registrando o seu desenvolvimento e preparando-se para uma nova etapa. Ex.: Constituições na extinta União Soviética (URSS), onde a cada novo estágio, em direção ao comunismo, promulgava-se uma nova Constituição.
Const. Constituição DirigenteAlém de fixar Direitos e Garantias fundamentais, fixa metas estatais, buscando assim, nortear o futuro de uma sociedade ao estabelecer metas, diretrizes e programas sociais. Percebe-se que esta constituição possui muitas normas pragmáticas.


7 - QUANTO À SUA EXTENSÃO
Analítica:  dispõe sobre vários assuntos, inclusive normas que não são materialmente constitucionais. ou seja, é uma Constituição prolixa.
Sintética: Dispõe sobre aspectos essenciais ao Estado. É uma Constituição Resumida. Ex.: Const. dos Estados Unidos


8 - QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (criada por Karl Loewenstein)

Normativa: É a Constituição que está alinhada com a realidade política do País. É eficaz. Ex.: Constituição Brasileira de 88.
Nominal: São as Constituições que apesar de terem o objetivo de regulamentar a vida política do Estado, no entanto, não conseguem fazer a implementação deste papel, ou seja, não possui eficácia.
Semântica: Buscam formalizar e manter o poder político vigente. Percebe-se aqui que este tipo de constituição não limita o poder politico, mas o legitima.

Obs.: Para muitos estudiosos, a Constituição Brasileira de 88 é nominal, mas tende a ser normativa. Como exemplo de argumentação, o  Art 7, IV.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
A realidade do salário mínimo não condiz com o Art.7º, assim esta é uma norma não condizente com a realidade.

9 - QUANTO À IDEOLOGIA
Ortodoxa: Formada por uma única corrente ideológica.
Heterodoxa/Eclética: Formada por diversas correntes ideológicas conciliatórias.


Classificação da Constituição Brasileira de 88:


Quanto à forma: ESCRITA
Quanto ao conteúdo: FORMAL
Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
Quanto à origem: OUTORGADA/DEMOCRÁTICA
Quanto à estabilidade: RÍGIDA (alguns autores adotam o termo super rígida)
Quanto à finalidade: DIRIGENTE
Quanto à sua extensão: ANALÍTICA
Quanto à correspondência com a realidade: NORMATIVA
Quanto à Ideologia: HETERODOXA


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